Ajudamos pessoas com transtorno do espectro autista a obter seus devidos tratamentos, obrigando os planos de saúde a cumprir os direitos dos consumidores e a custear terapias como equoterapia, hidroterapia, musicoterapia ou qualquer outra prescrita pelos médicos, visando o desenvolvimento e bem-estar do paciente através do método C.A.E.A.D

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Advocacia Especializada em ações contra Planos de Saúde - busca garantir Tratamento do Autismo

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Acompanhamento

Receber a decisão judicial

Chegou o A hora de receber a decisão judicial que buscou o tratamento mais completo moderno do Transtorno do Expectro Autista.

Atendimento em todo o Brasil

Quem Somos?

Com uma abordagem dedicada e personalizada, nossa equipe está comprometida em garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha o suporte necessário para enfrentar qualquer desafio legal.


Na Dettmer Oliveira Advocacia, entendemos que o direito de acesso ao tratamento completo TEA faz a total diferença e impactar diretamente sua vida e sua rotina.


Nosso escritório é especializado em diversas áreas do direito, incluindo questões relacionadas ao tratamento e apoio a pessoas com autismo. Compreendemos as complexidades e os desafios legais que envolvem o tratamento do autismo, e nos empenhamos para garantir que nossos clientes recebam o suporte necessário para assegurar seus direitos e a qualidade dos cuidados que merecem.


Para mais informações sobre nossos serviços ou para agendar uma consulta, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar.

Allfred Dettmer Oliveira OAB/PR 120.199
Sócio fundador

DÚVIDAS FREQUENTES

O que a legislação brasileira garante aos portadores do TEA em relação ao tratamento?

A legislação brasileira, garante a cobertura obrigatória de tratamento multiprofissional parapessoas com TEA. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor considera abusivaa cláusula que limita o tratamento prescrito pelo médico, assegurando que oplano de saúde deve cobrir o tratamento adequado. 

O plano de saúde pode negar a cobertura do tratamento multidisciplinar ou da terapia ABA.

Não, o plano de saúde não pode negar a cobertura do tratamento multidisciplinar ou da terapia ABA, mesmo que esses tratamentos não estejam incluídos no Rol da ANS. O Poder Judiciário tem se posicionado a favor dos autistas, considerando abusiva a negativa de cobertura com base na ausência desses tratamentos no rol da ANS.

 

O plano de saúde pode limitar o número de sessões de terapia para autistas?

Pelo DETRAN não, mas judicialmente se houver causa justa ecomprovada.

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OAB/PR 120.199